A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP) aprovou resolução que altera regras da política de conteúdo local aplicadas nos contratos de concessão desde 2005. A decisão estabelece critérios para neutralizar a variação de custos no intervalo entre o leilão de concessões e o desenvolvimento dos contratos, quando há fiscalização das normas de conteúdo local. Como a decisão é retroativa até os contratos da 7.ª Rodada, a aplicação de multas nesse período pode ser revista pela agência.
Com a nova definição, a ANP tenta evitar punições indevidas às empresas por descumprimento do conteúdo local. A agência fiscaliza a aplicação das regras pela comparação entre o volume de conteúdo local proposto no leilão e aquele efetivamente contratado com fornecedoras locais após as etapas de exploração e desenvolvimento das áreas licitadas.
O intervalo entre a assinatura dos contratos, no leilão, e os investimentos, entretanto, pode ser superior a cinco anos, em função da demora na obtenção de licenças ambientais, por exemplo
Critérios
A resolução aprovada pela agência reguladora estabelece os critérios e o modelo de cálculo para neutralizar a variação dos preços dos 70 itens fiscalizados neste intervalo entre o leilão e a realização dos investimentos. Os termos da medida já estavam previstos nos contratos da 13.ª rodada, realizada em outubro do último ano.
A nova equação, entretanto, não poderá ser utilizada pelas empresas para questionar multas já aplicadas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Estadão Conteúdo/Antonio Pita
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