Desde o dia 18 de abril a sociedade civil, trabalhadores e empregadores podem contribuir, por meio de uma consulta pública, com o texto que integrará a NR (Norma Regulamentadora) nº 16, que especifica quais as situações de trabalho com utilização de motocicletas que geram direito ao adicional de periculosidade.
As sugestões podem ser enviadas por e-mail (normatizacao.sit@mte.gov.br) ou via correio para sede do MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social) até o dia 17 de junho, para o endereço Esplanada dos Ministérios – Bloco “F” – Anexo “B” – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF.
De acordo com o texto original, proposto pelo governo federal no Anexo 5 da NR-16, são consideradas perigosas as atividades laborais que utilizem motocicletas ou motonetas em vias públicas, desconsiderando desta forma, o uso deste veículo no deslocamento do trabalhador da residência para seu local de trabalho e seu uso em locais privados.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Esse direito passou a ser garantido aos motociclistas desde a publicação da Lei 12.997/2014.
Após encerramento do prazo para o envio de contribuições, as propostas serão avaliadas por um grupo tripartite composto por representantes do governo federal, trabalhadores e empregadores. As sugestões que forem consenso irão compor o novo texto do Anexo 5 da NR-16.
fonte: revista CIPA
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