O Decreto 6.042/2007 instituiu a aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator
Acidentário de Prevenção - FAP e do Nexo Técnico Epidemiológico, através da
inclusão do artigo 202-A no Regulamento da Previdência Social.
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP
é um índice aplicado sobre a Contribuição do Grau
de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do
Trabalho - GIIL-RAT (devida pelos empregadores), que tanto pode resultar em aumento
como diminuição da respectiva contribuição.
O FAP consiste num multiplicador
variável num intervalo contínuo de cinquenta centésimos (0,50) a dois inteiros
(2,00), desprezando-se as demais casas decimais, a ser aplicado à respectiva
alíquota.
CONTESTAÇÃO
Através da Portaria
Interministerial MPS/MF 584/2012, ficou determinado que o FAP – Fator Acidentário de Prevenção - atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social – MPS
poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança
Ocupacional – DPSSO da Secretaria Políticas de Previdência Social – SPPS do
Ministério da Previdência Social – MPS, exclusivamente de forma eletrônica.A contestação de dará por intermédio de formulário que será disponibilizado no site do Ministério da Previdência Social – MPS e da Receita Federal do Brasil – RFB.
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