terça-feira, 30 de maio de 2017

Saiba as diferenças entre o B91, B31 e B94

B91, B31 e B94 são benefícios concedidos pelo INSS a trabalhadores que sofrem acidentes comuns ou acidentes de trabalho e que precisam ficar afastados de suas funções, ou que possuem algum tipo de sequela ou lesão permanente causada em função do trabalho.

Existe muita confusão entre os trabalhadores sobre as diferenças entre os tipos de benefícios e sobre seus direitos em caso de acidente. O INSS, por sua vez, também não esclarece os segurados e, para beneficiar as empresas, muitas vezes passa por cima dos direitos dos trabalhadores e troca os benefícios, substituindo o B91 pelo B31. 

Entenda a seguir as diferenças entre os tipos de seguro, seus direitos e porque essas trocas acontecem.

B91 - Benefício Acidentário
B91 é o benefício acidentário concedido ao trabalhador em caso de lesão ocupacional ou acidente de trabalho, inclusive de percurso (nos trajetos de ida e volta para o trabalho). Para solicitar este benefício é necessário a emissão de CAT. O valor deste benefício corresponde a 90% da média das 120 últimas contribuições do segurado, pago enquanto este estiver incapacitado ao trabalho. Entretanto, a nossa Convenção Coletiva garante que a empresa complemente o pagamento integral do salário até 120 dias de afastamento. 

B94 – Auxílio-acidente
O B94 é o auxílio-acidente pago pelo INSS aos trabalhadores com sequelas permanentes, ocasionadas por acidente de trabalho. Esse auxílio é mensal e permanente até a aposentadoria, de acordo com a Convenção Coletiva da categoria, quando o trabalhador tiver a limitação de sua capacidade laboral comprovada. O valor é sobre a média de contribuições do segurado.

B31 - Benefícios de Auxílio-doença comum
B31 é o benefício de auxílio-doença comum concedido ao trabalhador que está impedido de realizar suas funções por doença ou acidente não relacionados ao exercício profissional. Esse tipo de benefício não exige CAT e não dá direito à estabilidade. Quando o trabalhador é afastado pelo B31, o depósito de seu FGTS é suspenso e o prazo de afastamento não conta para a aposentadoria. Entretanto, nossa Convenção Coletiva garante estabilidade de até 60 dias ao metalúrgico(a).

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