quarta-feira, 17 de maio de 2017

ANP aplicará novas diretrizes estabelecidas pelo CNPE para o cálculo do preço mínimo do petróleo, para fins de royalties e participação especial a partir de 2018

Foram publicados pelo Governo Federal a Resolução CNPE nº 5, de 16 de março de 2017, que estabelece diretrizes para alteração da metodologia de cálculo do Preço de Referência do Petróleo pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, e o Decreto nº 9.042, de 2 de maio de 2017, o qual altera o Decreto nº 2.705, de 3 de agosto de 1998, que define critérios para cálculo do preço de referência para a cobrança das participações governamentais.
Conforme o Decreto nº 9.042/2017, o preço de referência do petróleo será estabelecido pela ANP a partir de uma cesta-padrão composta por até quatro tipos de petróleos cotados no mercado internacional.
Tendo em vista as novas diretrizes contidas no referido decreto, a ANP dará andamento ao processo de reavaliação da metodologia dos preços de referência e submeterá, até final de julho do corrente ano, a consulta e audiência públicas nova minuta de resolução, com o objetivo de regulamentar a cesta-padrão de que trata o novo art. 7º-A, do Decreto nº 2.705/98.
O novo preço de referência do petróleo, considerando a cesta-padrão, será introduzido de forma gradual, em quatro anos, conforme estabelecido no Decreto nº 9.042/2017, a partir de 1º de janeiro de 2018.

fonte: ANP

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