O QUE É
LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
O Livro de Inspeção serve para que o Auditor Fiscal do Trabalho anote a
situação encontrada na empresa, obra ou qualquer outro lugar onde tenham
funcionários. Conforme a Portaria Nº 3.158 de 18/05/1971.
Vale ressaltar
que cada estabelecimento, mesmo que seja filial precisa ter seu próprio Livro
de Inspeção.
PARA
QUE SERVE O LIVRO ESPECIFICAMENTE?
O livro é um
instrumento de fiscalização usado pelo auditor. Ele é usado desde a primeira
visita a empresa até todas as que vêm depois
– ANOTAÇÃO DAS
IRREGULARIDADES ENCONTRADAS
Todas as
irregularidades encontradas na empresa devem ser documentadas no livro de forma
legível e com o devido embasamento legal, e como não poderia deixar de ser,
observando os preceitos legais em vigência no nosso país.
– ANOTAÇÃO DOS
PRAZOS PARA REGULARIZAÇÃO
O prazo de
retorno a empresa, bem como os prazos dados para a regularização devem ser
anotados.
– REGISTRO DA
VISITA
Segundo o Artigo 628 da
Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-lei 5452/43 é no Livro de Inspeção que o Auditor
Fiscal do Trabalho registrará a visita ao estabelecimento. No livro deve
constar até mesmo a data, hora de início e encerramento da visita.
AS
MICROS E PEQUENAS EMPRESAS PRECISAM TER LIVRO DE INSPEÇÃO?
E como sempre
existe uma exceção, as micro e pequenas empresas estão desobrigadas a ter o
Livro de Inspeção do Trabalho conforme artigo 51 da Lei Complementar número
123, de 14 de dezembro de 2006.
PRECISO
ESCREVER NO LIVRO DE INSPEÇÃO?
Não é preciso
escrever nele, nem mesmo autenticar. O livro é de uso exclusivo do Fiscal do
MTE (SRTE).
ONDE
COMPRO O LIVRO?
Nas papelarias
encontrará o livro com facilidade, basta chegar na livraria e pedir por Livro
de Inspeção do Trabalho.
Fonte: http://segurancadotrabalhonwn.com/livro-de-inspecao-do-trabalho-e-obrigatorio/
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