quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTES DO TRABALHO?

- Preservar o local do acidente, ou seja, não permitir a limpeza e organização do local para que sejam realizados os procedimentos da Perícia Criminal;

- Nos casos de vítimas com lesões corporais, a empresa deve solicitar ajuda dos socorristas profissionais (Samu e Corpo de Bombeiros);

- No caso de vítimas fatais, é necessário acionar o 190 imediatamente e registrar o fato na Deat ou unidade policial mais próxima.

Documentos necessários para o registro de acidentes de trabalho: 

- Carteira de identidade da vítima e do noticiante;
- Carteira de trabalho da vítima;
- Cópia da Cat (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- Certidão de óbito (em caso de vítimas fatais);
- Caso haja veículo envolvido no acidente, cópia do documento do veículo;
- Representação - casos de vítimas de lesão corporal.

fonte: www.segurancanotrabalho.eng.br!

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