sexta-feira, 14 de junho de 2013

Dívida impede Petrobras de importar, exportar e participar das rodadas do pré-sal


A Petrobras está impedida de importar, exportar e até participar das rodadas do pré-sal, por causa do cancelamento, por parte da Procuradoria da Fazenda Nacional, no dia 7 de junho, da certidão de débitos da empresa.

A medida foi causada por uma dívida de R$ 7,3 bilhões em valores atualizados junto à Receita.

Na manhã desta quinta-feira (13), a empresa apresentou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) um pedido de suspensão da decisão do governo federal, por meio de medida cautelar. O tribunal não aceitou o pedido.

Sem a certidão de débitos, afirma a empresa, a Petrobras "fica impedida de proceder a importação de petróleo necessária ao abastecimento de combustível no mercado nacional, fica impedida de exportar sua produção, fica impossibilitada de participar em rodadas de licitação da ANP, inclusive relativa ao pré-sal, fica impossibilitada de fruir dos benefícios fiscais federais etc".

"De fato, sem tal certidão a requerente não poderá desenvolver regularmente suas atividades, o que causa sérios prejuízos não só a si própria mas a economia nacional como um todo", diz o pedido da Petrobras ao qual a Folha teve acesso.

O pedido de cautelar negado pelo STJ tinha 718 páginas.

DÍVIDA

A dívida que motivou o cancelamento da certidão da Petrobras está relacionada ao não recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre remessas para o exterior em pagamento de plataformas petrolíferas móveis, no período de 1999 a 2002. A empresa foi autuada em 2003 e, desde então, questiona na Justiça a cobrança da dívida.

No processo, os advogados da Petrobras citam que o valor da dívida é "vultuoso". Afirmam ainda que a empresa enfrenta "falta de disponibilidade de caixa", o que lhe levou a reduzir o próprio orçamento relativo aos investimentos do pré-sal e lhe forçou a caputar recursos no exterior para honrar o plano de investimentos.

Procurado pela Folha, o escritório do advogado Leo Krakowiak, responsável pelo pedido junto ao STJ, informou que não falaria sobre o caso.

A Folha ainda aguarda posicionamento da Petrobras sobre os impactos financeiros e efeitos operacionais em razão do cancelamento da certidão.

Fonte: FILIPE COUTINHO e FERNANDA ODILLA (DE BRASÍLIA)

NOVA NOTA

Decisão judicial sobre IRRF de remessas para pagamento de afretamentos de embarcação


Rio de Janeiro, 14 de junho de 2013 – Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, em relação a notícias veiculadas na imprensa, esclarece que está tomando todas as medidas para, num breve espaço de tempo, restabelecer a Certidão Negativa de Débito - CND e assegura que não há risco de interrupção operacional e desabastecimento de petróleo e derivados no país.

As notícias têm fundamento em decisão desfavorável proferida pelo STJ em medida ajuizada pela Petrobras para restaurar a liminar que lhe permitia discutir o processo sem a necessidade do oferecimento de garantias.


Esta decisão foi proferida em processo judicial relativo ao Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre remessas para pagamento de afretamentos de embarcações. A liminar havia sido concedida pelo TRF da 2ª Região e foi revogada por decisão publicada no dia 10.06.2013.


A discussão teve origem em ação ajuizada pela Petrobras em 01/03/2012, após o esgotamento dos recursos na via administrativa. Tal ação visa anular débito constituído pela Receita Federal em processo administrativo no qual é exigido o Imposto de Renda incidente na fonte sobre as remessas efetuadas entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002 em pagamento de afretamento de plataformas.

A Companhia tomará todas as medidas cabíveis para continuar discutindo a questão, pois acredita estar amparada na legislação tributária que lhe assegurava a desoneração do Imposto de Renda à época dos fatos.

Atenciosamente,
Relacionamento com Investidores.

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