01/10/09
Não há dúvidas que há muitas polêmicas em torno dos quatro projetos de Lei sobre o novo marco regulatório do Petróleo, que tramitam no Congresso Nacional.
Dando continuidade nas análises jurídicas destes projetos, nesta semana analisaremos o Projeto de Lei nº 5.891/2009. O Projeto trata sobre diversos temas como política energética nacional, atividades relativas ao monopólio estatal do petróleo, a transformação da Petrobrás em empresa pública e sobre a destinação das receitas para o combate às desigualdades sociais, denominado Fundo Social.
A princípio, alguns debates surgem sobre a criação do Fundo Social e da transformação da Petrobrás em empresa Pública. Mas, não vamos abordar estas questões nesta semana, pois existe um tema mais relevante e de maior impacto no marco regulatório. Trata-se do art. 24, que traz a seguinte redação:
“Em razão do relevante interesse público, da titularidade da União sobre os recursos naturais de que trata esta Lei, e da substancial alteração do quadro de reservas brasileiras de petróleo e gás natural, ficam rescindidas as concessões realizadas sob a égide da Lei 9.478/97.”
O artigo é bastante claro em trazer a expressão “ficam rescindidas”, bem diferente de podem ser rescindidas. Apesar, de estabelecer o pagamento de indenização dos investimentos dos concessionários no artigo seguinte, este artigo 24, por si só, é mais polêmico do que as questões do regime de partilha e da reserva de 30% dos blocos de pré-sal para a Petrobras.
Do ponto de vista legal, não existem problemas. Mas, a lei não pode estar dissociada da realidade. A rescisão de todas as concessões até então concedidas traz consigo uma mensagem de retrocesso político, insegurança nos investimentos realizados no Brasil, bem como insegurança jurídica.
Em outras palavras, o legislador deve estar próximo da realidade, evitando criar leis que confirmam que “no Brasil, nem o passado é certo”.
Por Miguel Mirilli
nicomex@nicomex.com.br
Miguel de Oliveira Mirilli é sócio da B&M Defesa em Comércio Internacional, formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro em Direito Empresarial com especialização em Tributário pela Fundação Getúlio Vargas.
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