royalties como forma de compensação financeira aos estados onde há
exploração de petróleo.
A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal
Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 12.276/10, que dispõe
sobre o pagamento de royalties como forma de compensação financeira
aos estados, Distrito Federal e municípios, localizados em território
onde haja exploração de petróleo.
Na prática, significa que o ES e RJ ganharam aliado de peso junto ao
STF, na luta pela manutenção do pagamento de royalties como
compensação pela exploração de petróleo.
O artigo 5º da lei, que afasta o dever do pagamento de \"participações
especiais\" dos entes federados previstas na Lei nº 9.478/97, é
questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4492,
ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
A AGU manifestou- se pela improcedência do pedido. Para a AGU, a lei é
constitucional e a participação especial já está prevista no artigo
20, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF).
A norma constitucional apenas não especifica o tipo de participação ou
compensação devida, atribuindo essa escolha à discricionariedade do
legislador ordinário.
Na peça, a AGU rebateu ainda o argumento de que o parágrafo 2º, do
artigo 177, da Constituição da República, exigiria lei geral para
regulamentar as atividades de exploração de petróleo e as condições de
contratação das empresas públicas e privadas para a execução de tais
atividades econômicas.
A AGU explicou que a CF confere à União, paralelamente à titularidade
dos bens estabelecidos em seu artigo 20, o monopólio das atividades
relativas ao petróleo e seus derivados. Ou seja, a exploração
econômica do petróleo e derivados.
Esse regime de exploração foi mantido, embora com modificações, pela
Emenda Constitucional nº 9/95. Cabe à União decidir sobre a
contratação de empresas estatais ou privadas para realizar as
atividades que vinham sendo desenvolvidas pela Petrobras.
A defesa conclui que o artigo 5º da Lei 12.276/10, ao alterar o regime
de participações governamentais estabelecido pela Lei nº 9.478/97 e
afastar o dever de pagamento de participações especiais nas cessões
onerosas das áreas do pré-sal, não viola os artigos 20, parágrafo 1º,
e 177 da Constituição..
Ano passado o presidente Lula vetou projeto que prejudicava estados
produtores. Até março o veto será analisado pelos congressistas. É
necessário que ele seja mantido para evitar que o ES perca R$ 1 bi de
sua receita.
Fonte: ES Hoje - Agência Congresso - 16 de fevereiro de 2011.
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