quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

ES e RJ ganham aliado de peso pela manutenção do pagamento de royalties

AGU apresentou ao STF manifestação em defesa da lei sobre pagamento de


royalties como forma de compensação financeira aos estados onde há

exploração de petróleo.
A Advocacia Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal

Federal (STF) manifestação em defesa da Lei nº 12.276/10, que dispõe

sobre o pagamento de royalties como forma de compensação financeira

aos estados, Distrito Federal e municípios, localizados em território

onde haja exploração de petróleo.



Na prática, significa que o ES e RJ ganharam aliado de peso junto ao

STF, na luta pela manutenção do pagamento de royalties como

compensação pela exploração de petróleo.

O artigo 5º da lei, que afasta o dever do pagamento de \"participações

especiais\" dos entes federados previstas na Lei nº 9.478/97, é

questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4492,

ajuizada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e Espírito Santo.



A AGU manifestou- se pela improcedência do pedido. Para a AGU, a lei é

constitucional e a participação especial já está prevista no artigo

20, parágrafo 1º, da Constituição Federal (CF).

A norma constitucional apenas não especifica o tipo de participação ou

compensação devida, atribuindo essa escolha à discricionariedade do

legislador ordinário.



Na peça, a AGU rebateu ainda o argumento de que o parágrafo 2º, do

artigo 177, da Constituição da República, exigiria lei geral para

regulamentar as atividades de exploração de petróleo e as condições de

contratação das empresas públicas e privadas para a execução de tais

atividades econômicas.

A AGU explicou que a CF confere à União, paralelamente à titularidade

dos bens estabelecidos em seu artigo 20, o monopólio das atividades

relativas ao petróleo e seus derivados. Ou seja, a exploração

econômica do petróleo e derivados.



Esse regime de exploração foi mantido, embora com modificações, pela

Emenda Constitucional nº 9/95. Cabe à União decidir sobre a

contratação de empresas estatais ou privadas para realizar as

atividades que vinham sendo desenvolvidas pela Petrobras.

A defesa conclui que o artigo 5º da Lei 12.276/10, ao alterar o regime

de participações governamentais estabelecido pela Lei nº 9.478/97 e

afastar o dever de pagamento de participações especiais nas cessões

onerosas das áreas do pré-sal, não viola os artigos 20, parágrafo 1º,

e 177 da Constituição..



Ano passado o presidente Lula vetou projeto que prejudicava estados

produtores. Até março o veto será analisado pelos congressistas. É

necessário que ele seja mantido para evitar que o ES perca R$ 1 bi de

sua receita.



Fonte: ES Hoje - Agência Congresso - 16 de fevereiro de 2011.

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