quinta-feira, 10 de dezembro de 2015
Resolução da ANP viabiliza escoamento por terceiros
A Resolução 52/2015 da ANP estabelece a regulamentação para a outorga de autorizações de construção e de operação de instalações de transporte e transferência, bem como de dutos de exploração e produção (E&P) não integrantes de áreas sob contrato e suas instalações auxiliares, ou seja, não contemplados no Plano de Desenvolvimento. A resolução viabiliza a prestação de serviço de escoamento de petróleo e gás natural, que poderá ser contratado pelas concessionárias. Antes do novo regulamento, as concessionárias eram responsáveis pela construção e operação dessas instalações.
A Resolução também incorporou, na listagem de documentos exigidos, aqueles atualmente solicitados pela Agência durante a análise de projetos objeto de outorgas dessas autorizações, facilitando o cumprimento dos requisitos pelos interessados. Entre os documentos foi incluído o atestado de conformidade do projeto às normas técnicas pertinentes.
A Resolução 52/2015, publicada hoje (3/12), é uma revisão da Portaria ANP nº 170/1998, que se tornou necessária em razão da publicação das Leis nº 11.909, de 04 de março de 2009, e nº 12.490, de 16 de setembro de 2011, e da experiência adquirida pela ANP nos últimos dezessete anos.
Fonte: Redação/Assessoria/Tn Petróleo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O elo que faltava para à ilha artificial no pré-sal.
O elo que faltava para prover a ilha artificial (HUB), comentando o artigo publicado na Revista Petrobras por: Erardo Gomes Baborsa. “Pet...

-
André Costa Ao decorrer da perfuração faz-se necessário a sua utilização com os seguintes objetivos: Transmitir a rotação da mesa rota...
-
O novo diretor-presidente da Petróleo Brasileiro SA (Petrobras), Pedro Parente, comprometeu-se a devolver "a grandeza" à abatida ...
-
Diante de prejuízos recordes e de um forte aumento em seu endividamento, a Petrobras substituiu, nos últimos anos, sua política expansionis...
