quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Resolução da ANP viabiliza escoamento por terceiros

A Resolução 52/2015 da ANP estabelece a regulamentação para a outorga de autorizações de construção e de operação de instalações de transporte e transferência, bem como de dutos de exploração e produção (E&P) não integrantes de áreas sob contrato e suas instalações auxiliares, ou seja, não contemplados no Plano de Desenvolvimento. A resolução viabiliza a prestação de serviço de escoamento de petróleo e gás natural, que poderá ser contratado pelas concessionárias. Antes do novo regulamento, as concessionárias eram responsáveis pela construção e operação dessas instalações. A Resolução também incorporou, na listagem de documentos exigidos, aqueles atualmente solicitados pela Agência durante a análise de projetos objeto de outorgas dessas autorizações, facilitando o cumprimento dos requisitos pelos interessados. Entre os documentos foi incluído o atestado de conformidade do projeto às normas técnicas pertinentes. A Resolução 52/2015, publicada hoje (3/12), é uma revisão da Portaria ANP nº 170/1998, que se tornou necessária em razão da publicação das Leis nº 11.909, de 04 de março de 2009, e nº 12.490, de 16 de setembro de 2011, e da experiência adquirida pela ANP nos últimos dezessete anos. Fonte: Redação/Assessoria/Tn Petróleo

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