RIO DE
JANEIRO - O governo separou a maior descoberta de petróleo já realizada no
Brasil para leiloar na segunda-feira, em regime que garante à União a gestão
das reservas.
A primeira
rodada de licitações do pré-sal licitará Libra, uma área com volume de 8
bilhões a 12 bilhões de barris recuperáveis de óleo na bacia de Santos.
Veja a seguir as principais regras
para a licitação e o contrato de Libra:
REGIME DE PARTILHA - Para regiões consideradas
estratégicas como a do pré-sal de Santos, o atual regime de concessão foi
substituído pelo modelo de partilha da produção, pelo qual as empresas se
comprometem a compartilhar com a União uma parcela no volume de óleo produzido
no campo.
ESTATAIS NA GESTÃO - Seja qual for a empresa ou
consórcio vencedor da área de Libra, terá de se aliar à Petrobras e à Pré-Sal
Petróleo SA (PPSA), estatal criada para representar a União na gestão das áreas
da partilha.
PETROBRAS OPERADORA - A Petrobras será operadora da área
de Libra com no mínimo de 30 por cento de participação no consórcio que ficar
com a área.
DISPUTA - As empresas ou consórcios
interessados no primeiro leilão do modelo de partilha disputarão os 70 por
cento restantes da participação de Libra segundo o critério da oferta de maior
excedente em óleo para a União. Quem oferecer a maior parcela de óleo à União, descontados os custos para viabilizar a
produção, ganhará a licitação.
ROYALTIES - Os royalties serão pagos no
montante correspondente a 15 por cento do volume total da produção de petróleo
e gás.
PISO DO LEILÃO - As ofertas dos concorrentes ao
bloco de Libra deverão respeitar o percentual mínimo de 41,65 por cento do
petróleo, após o desconto dos custos de produção (que incluem os royalties).
BÔNUS DE ASSINATURA - O governo determinou que o
consórcio vencedor de Libra pagará um bônus de assinatura fixo de 15 bilhões de
reais, dos quais 50 milhões de reais ficarão com a Pré-Sal Petróleo (PPSA).
PARTICIPAÇÃO DO GOVERNO - A fatia do governo nos ganhos
obtidos com Libra poderá chegar a 75 por cento ou mais, incluindo o excedente
em óleo, tributos e o bônus de assinatura, na avaliação da Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
CONCORRÊNCIA - Um mesmo grupo societário não pode
participar de consórcios concorrentes na licitação, o que foi avisado a duas
estatais chinesas que se inscreveram para participar do leilão, CNOOC e CNPC .
Outras nove empresas estão inscritas para participar do leilão: a japonesa Mitsui,
a indiana ONGC, a malaia Petronas, a colombiana Ecopetrol, a Petrogal (da
portuguesa Galp e da chinesa Sinopec), a Petrobras, a hispano-chinesa
Repsol Sinopec Brasil (da Repsol com a Sinopec), a anglo-holandesa Shell
e a francesa Total.
PRAZOS - O contrato de partilha para a área
de Libra terá duração de 35 anos, dos quais 4 anos serão voltados para a fase
de exploração e o restante destinado ao desenvolvimento e produção.
PARTILHA - A União e o consórcio vencedor
partilharão mensalmente o volume de petróleo e gás natural produzido em Libra.
A parcela do excedente em óleo que caberá à União deverá variar de acordo com a
média do preço do petróleo tipo Brent e a média da produção diária de petróleo
dos poços produtores do campo.
COMPENSAÇÃO POR INVESTIMENTOS - O consórcio vencedor poderá
recuperar mensalmente o custo em óleo (entre investimentos realizados para
explorar e desenvolver a área), respeitando o limite de 50 por cento do valor
da produção nos dois primeiros anos de produção e de 30 por cento do valor da
produção nos anos seguintes, para cada sistema produtivo do bloco. No entanto,
se os gastos não forem recuperados neste período, havendo necessidade, o
consórcio poderá ficar com o percentual de 50 por cento do valor da produção
até que os respectivos gastos sejam recuperados.
RECONHECIMENTO DE GASTOS - Os gastos para a área de Libra
terão de ser aprovados pelo Comitê Operacional, responsável pelos planos
da área petrolífera, formado pelas empresas (inclusive Petrobras) e pela PPSA,
estatal que representa a União, e posteriormente chancelados pela PPSA
individualmente.
PODER GOVERNAMENTAL - A Pré-Sal Petróleo (PPSA) terá 50
por cento do poder de voto no Comitê Operacional, enquanto a Petrobras terá no
mínimo 15 por cento dos votos. Desta forma, o governo terá pelo menos 65 por
cento do poder de voto na gestão da área do pré-sal, com possibilidade de este
percentual crescer caso a Petrobras entre com participação no consórcio acima
do mínimo exigido por lei.
CESSÃO - A área de Libra poderá ser objeto
de cessão por parte das empresas, mediante prévia anuência do governo, ouvida a
ANP.
EXPORTAÇÕES - As empresas que participarem do
consórcio de Libra poderão dar o destino que quiserem ao petróleo de sua
cota na partilha, ficando livres para exportá-lo. No entanto, em situações
de emergência que possam colocar em risco o abastecimento nacional de
petróleo, bem como de seus derivados, a ANP poderá determinar ao contratado que
limite suas exportações.
Reuters, por Sabrina
Lorenzi (17/10/2013. 12h10)
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