Senhores é bom conhecê-la para evitar transtornos futuros.
Venho notando o completo descaso das pessoas em se utilizar de material que pertence a outros, sem a menor noção do direito que do títular da obra possui.
Por tanto CUIDADO!!! Não se faça de bobo
segue o link da lei
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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